DEZ PROPOSTAS PARA MELHORAR A POLÍCIA CIVIL CATARINENSE:

 

  1. A Polícia Civil necessita – em regime de urgência – (arts. 24, XVI, CF/88 c/c 105, §1º  e 106, §2, CE/89) ter sua Lei Orgânica Estadual que: estabeleça de maneira precípua os princípios institucionais; valorize a função e humanize a atividade policial; propicie mecanismos de controle externo por parte da sociedade; defina a competência de seus órgãos e a forma de provimento dos cargos de direção; aprove a divisão administrativa e territorial; fixe as prerrogativas funcionais de todos os seus integrantes; disponha sobre critérios capazes de assegurar a exclusividade do controle interno e a independência funcional; institua o quadro lotacional para todos os órgãos e unidades policiais civis; assegure uma retribuição salarial progressiva e permanente, capaz de proporcionar ascensões automáticas a cada ano de efetivo exercício e, ainda, crie um sistema de promoções, dentro da própria carreira, de maneira a garantir reconhecimento, valorização profissional e estímulo à produtividade.
  2. A escolha do titular do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil deve ser por meio de  eleição direta, assegurada a participação no pleito eleitoral de todos os policiais civis em efetivo exercício, cujo titular escolhido (por meio de lista tríplice apresentada ao Chefe do Poder Executivo), após a aceitação do encargo, cumprirá um mandato de dois anos, com direito a reeleição, devendo seu nome ser sufragado dentre seus pares (por meio de eleição direta e secreta), considerando apenas aqueles que se habilitarem no certame, desde que: pertença ao último patamar da carreira; não registre quaisquer antecedentes criminais e disciplinares nos últimos cinco anos, e que durante esse quinquênio também não tenha registrado filiação político-partidária.
  3. Compete ao Delegado-Geral, dentre seus pares, escolher todos os detentores de cargos de direção superior, aplicáveis os mesmos requisitos previstos no número anterior.
  4. O novo Delegado-Geral também deve escolher todos os Delegados Regionais, aplicados os mesmos requisitos anteriores, desde que de graduações compatíveis com as sedes das comarcas onde estejam localizados os respectivos órgãos, cujos titulares passam a integrar o “Colégio de Delegados Regionais” que deve possuir regimento próprio, presidência (eleito por seus pares) e secretário, assegurado o cumprimento do mandato de dois anos, cujas atribuições também devem estar previstas na Lei Orgânica Estadual.
  5. Urge a necessidade de vedação que Delegado de Polícia possa prestar exercício em comarca incompatível com sua lotação, exceto nos casos de tratamento de saúde, quando o cônjuge também exerça cargo público efetivo estadual ou federal e, ainda, por convocação em razão do interesse público.
  6. Todo policial ao completar trinta e cinco anos de serviço pode optar por  continuar no efetivo exercício ativo, desde que: se submeta a exame médico;  não tenha registrado antecedentes criminais e disciplinares nos últimos cinco anos, e tenha seu nome aprovado pelo  Conselho Superior da Polícia Civil, tendo o requerimento que ser renovado a cada dois anos, caso contrário será aposentado imediata e compulsoriamente.
  7. A eleição e a composição dos membros do Conselho Superior da Polícia Civil deve ter a participação de todos os policiais civis.
  8. O planejamento e a execução dos concursos para provimento de todos os cargos da Polícia Civil devem ser de responsabilidade da direção da “Escola Superior de Polícia” (atual Acadepol), adotando-se mecanismos que assegurem a valorização dos policiais civis por meio da realização de cursos e entrega de títulos que os habilitem a progredir nas diversas carreiras que integram o Grupo: Polícia Civil, inclusive, exigindo dos candidatos ao ingresso aos cargos de Delegado de Polícia Substituto o comprovado exercício da advocacia por um período mínimo de dois anos, excetuando-se policiais civis, militares e servidores da Justiça.
  9. A Polícia Civil deve fixar como meta o permanente intercâmbio de informações e o desenvolvimento eficaz de ações conjuntas com instituições que mantenham afinidades com os Delegados de Polícia, tais como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados, Forças Armadas, Defensoria Pública, Guardas Civis Municipais, além de outras entidades públicas e privadas (especialmente os meios de mídia/comunicação), objetivando a defesa de interesses comuns.
  10. Os dirigentes classistas devem se dedicar exclusivamente à direção das entidades que representam (em especial nossa velha Adepol/SC), atuando em sinergia com a Delegacia-Geral, sendo vedado o exercício de qualquer outra função policial ou privada (exceto em casos especialíssimos), tendo como prioridades: o desenvolvimento de uma visão crítica a respeito da nossa realidade; a formulação de propostas para os problemas que afligem a sociedade em decorrência do recrudescimento da impunidade; o desenvolvimento de mecanismos que possam despertar e fomentar a consciência da classe quanto aos nossos desafios institucionais, a partir da criação de um “Fórum Permanente de Segurança Pública” que assegure a participação de outras instituições, de representantes da sociedade e dos meios de comunicação/imprensa.