Análise das causas, conseqüências e soluções do problema da morosidade do Poder Judiciário no Brasil

A nova realidade social e os novos hábitos de vida e de consumo, tiveram papel decisivo no modo de vida das pessoas, que estão cada vez se relacionando mais, tanto no âmbito familiar, ou no trabalho, além de consumir mais bens e serviços. Mas, este novo hábito de vida e maior relacionamento entre as pessoas, acarretou o aumento de conflitos e brigas. Estes conflitos muitas vezes são resolvidos de forma pacífica entre as partes, mas quando não existe consenso, o Poder Judiciário é a última alternativa.
A Constituição de 88, bem como a criação de novos direitos para o cidadão, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tiveram papel decisivo para o aumento de demandas no Poder Judiciário. Há também de se falar que com os novos meios de comunicação, as pessoas ficaram mais instruídas sobre seus direitos, o que auxiliou para o aumento das lides.
O Poder Legislativo, que cria leis muitas vezes ineficazes, e o Executivo que não cumpre seu papel social, contribui e muito para o aumento dos conflitos, que muitas vezes não precisariam acontecer. Além do mais, a péssima estrutura do Poder Judiciário, e a descarga de operadores do direito, muitas vezes não aptos por parte de muitas faculdades, faz com que a prestação jurisdicional seja muitas vezes ineficaz e morosa.
Há de se falar também do número de procedimentos, e o comportamento indevido de muitas partes, que fazem com que a prestação jurisdicional seja morosa, ocasião em que muitas categorias usam o Poder Judiciário para se beneficiar, sem falar no comportamento de muitos procuradores, que usam o sistema recursal de má-fé, protelando o normal andamento do processo.
A morosidade do Poder Judiciário tem muitas conseqüências, tanto econômicas quanto psicológicas para as partes, sendo que processo moroso não é sinônimo de processo bem julgado, além do mais, a morosidade do Judiciário contribui para que réus em processos criminais não sejam condenados, em função do fenômeno da prescrição.
Existem soluções que poderiam amenizar o problema da morosidade do Poder Judiciário, como a sua reestruturação, com o uso do processo eletrônico, além da reformulação da legislação, sendo que ela (legislação) muitas vezes só beneficia uma parcela mínima da população.
A mudança de mentalidade por parte da população que usa o Poder Judiciário também é importante para que se tenha uma prestação jurisdicional mais rápida, sendo que quando os problemas são resolvidos usando o bom senso, não se tem a necessidade de acionar o poder judicante, o que significa dizer que um processo a menos ingressará no Judiciário, o que contribuiria para reduzir o fenômeno da morosidade.
Portanto, entende-se que a morosidade do Poder Judiciário está ligada à inúmeros fatores, dentre o principal é o aumento de conflitos entre as pessoas, e estes conflitos muitas vezes não são resolvidos de forma pacífica, sendo que a última alternativa é a via judicial, o que acaba gerando um crescimento no número de demandas, sendo que o Judiciário não se adaptou aos novos tempos, tornando-o moroso e lento. Concluiu-se também que a morosidade do Judiciário está ligada ao comportamento protelatório de algumas partes e procuradores, tornando o processo vagaroso, tendo como consequência a impunidade, muitas vezes em função da prescrição, bem como o sofrimento das partes e o descrédito na justiça. As soluções propostas no presente trabalho podem ajudar a reduzir a morosidade no Judiciário, mas a principal mudança deve começar primeiramente na sua reestruturação tanto humana quanto material, pois sabe-se que a falta de estrutura, principalmente humana, associada à muitos outros fatores, é a principal causa, da morosidade do Poder Judiciário.

Referências bibliográficas:

ARAÚJO, José Henrique Mouta, Acesso à Justiça: Efetividade do Processo. 1. Ed.Curitiba: Juruá, 2002


BOMFIM, Benedito Calheiros. A crise do Direito e do Judiciário. Rio de Janeiro: Destaque, 1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Saraiva, 2008.

JOBIM, Marco Félix. Direito à Duração Razoável do Processo: Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual. São Paulo: Modelo, 2010.