Alienção parental

Por djacir goulart | 10/07/2011 | Direito

ALIENAÇÃO PARENTAL
INTRODUÇÃO
No término das uniões estáveis e dos divórcios, é comum chegar ao Judiciário conflitos de toda a natureza, com repercussões diretas na vida dos filhos, em especial, quando estes filhos são crianças ou adolescentes.
Algumas pessoas conseguem enfrentar a separação sem descuidar da proteção dos filhos. Outras, porém, fazem deste momento um campo de batalha, não poupam os filhos, utilizando-os como instrumentos para atingir o ex cônjuge ou o ex companheiro.
Pesquisas indicam que 80% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental; mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência; no Brasil, o número de "Órfãos de Pais Vivos" é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães, que, pouco a pouco, apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança. Pesquisa realizada nos Tribunais de Justiça brasileiros constatou mais de 30 acórdãos relacionados à Alienação Parental, mormente nos Tribunais do RJ (05) RS (10) e SP (20) .

O presente trabalho acadêmico tem por objetivo discutir alguns tópicos sobre "ALIENAÇÃO PARENTAL", correlacionado com o NASCIMENTO DA BIOPOLÍTICA, nos seguintes termos,
A- O que é alienação parental,
B- Como acontece,
C- Quem sofre com síndrome da alienação parental,
D- Encaminhamentos,
E- Significado da palavra de ALIENAÇÃO,

A-O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi definida, em meados dos anos oitenta, nos Estados Unidos, por Richard Gardner, como;

um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no
contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha de negatória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a "lavagem cerebral,programação, doutrinação") e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e ou a negligência parental verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável .

Em outras palavras, é a manipulação, que um dos cônjuges, faz com criança por inúmeros motivos, que no momento, em especial, da separação, é totalmente prejudicial à criança.
B-COMO ACONTECE
A alienação, se manifesta, em regra, no ambiente da mãe, notadamente porque sua instalação necessita de muito tempo, e porque é ela que tem a guarda na maior parte das vezes.
Contudo, com o advento, da guarda compartilhada, o pai, passa cada vez mais tempo com seus filhos, tornado-se capaz de ser um manipulador.
A proporção de homens e mulheres que induzem este distúrbio psicológico nos filhos, atualmente tende ao equilíbrio.
A ideia de que o interesse dos filhos é primordial e que o melhor genitor são ambos os pais, têm um efeito perverso, se os pais não se entendem, o conflito é levado aos tribunais e se degenera numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro é um mau genitor.
O genitor alienador muitas das vezes é uma pessoa super protetora. Que por causa de sua raiva, pode ficar cego,. Se vendo injustiçado, e cruelmente tratado pelo outro genitor, do qual procura-se em vingar fazendo crer aos filhos que o outro genitor tem todos os defeito.
Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor alienador muitas vezes é apoiado pelos familiares, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade.
As estratégias utilizadas pelo alienador são muitas e variadas, mas a SAP possui um denominador comum que se organiza em torno de avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadas e injuriosas em relação ao outro genitor.
O genitor alienador está propenso a apresentar algum nível de desequilíbrio psicológico ou emocional, acompanhado de ansiedade. A auto-imagem estaria distorcida, vendo-se como vítima de um cruel tratamento dispensado pelo ex cônjuge.
Em resposta a esse estado peculiar de desequilíbrio emocional, o genitor alienador promoveria a discórdia ou indiferença dos filhos para com o outro genitor, fazendo-os crer que o alienado seria o responsável pelo sofrimento de todos os familiares a partir da idéia de que foram abandonados. Diante dessa configuração familiar, os filhos decidiriam por manterem-se aliados ao genitor alienador, a fim de protegê-lo.
É comum as crianças envolvidas na SAP temerem somente o genitor alienado, ficando receosas de deixar o genitor alienante, para ir a outros locais, como a casa de amigos ou de parentes.
CASO REAL
Em abril de 2009, advogado, autor de vário livros, Doutor e Professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de ministro do TSE, "famoso pela calma e moderação, com 39 anos, matou o próprio filho, de 5 anos, cometendo suicídio". Deixou a seguinte carta:
"Aos meus amigos, Em primeiro lugar, saibam que estou muito bem e que a decisão foi fruto de cuidadosa reflexão e ponderação. Na vida, temos prioridades. E a minha sempre foi meu filho, acima de qualquer outra coisa, título ou cargo. Diante das condições impostas pela mãe e pela família dela e de todo o ocorrido, ele não era e nem seria feliz. Dividido, longe do pai (por vontade da mãe), não se sentia bem na casa da mãe, onde era reprimido inclusive pelo irmão da mãe, bêbado e agressivo, fica constrangido toda vez que falavam mal do pai, a mãe tentando sempre afastar o filho do pai, etc.
A mãe teve coragem até de não autorizar a viagem do filho para a Disney com o próprio pai, privando o filho do presente de aniversário com o qual ele já tanto sonhava, para conhecer de perto o fantástico lugar sobre o qual os colegas de escola falavam. No futuro, todas as datas comemorativas seriam de tristeza para ele, por não poder comemorar em razão da intransigência materna.
Não coloquei meu filho no mundo para ser afastado e ficar longe dele e para que ele sofresse. Se errei, é hora de corrigir o erro, abreviando-lhe o sofrimento. Infelizmente, de todas as alternativas, foi a que me restou. E pode ser resumida na maior demonstração de amor de um pai pelo filho. Agora teremos liberdade, paz, e poderei cuidar bem do filho. Fiquem com Deus!"

C- QUEM SOFRE COM A ALIENAÇÃO PARENTAL
Nas crianças, a Síndrome de Alienação Parental pode gerar uma depressão crônica, uma incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes suicídio.
Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da Alienação tem inclinação ao álcool e às drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal estar.
Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:
a) Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
b) Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
c) Cometer suicídio.
d) Apresentar baixa auto-estima.
e) Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
f) Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor alienado .

O Dr. Douglas Darnall descreve o genitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro genitor.
Para o genitor alienador, ter o controle total de seus filhos é uma questão de vida ou de morte, não sendo capaz de individualizar e de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si.

Comportamentos clássicos de um genitor alienador,
a)-Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos;
b)-Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
c)-Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai.
d)-Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.
e)-Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos.
f)-Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).
g)-Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor.
h)-Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.
i)-"Esquecer" de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
j)-Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo conjugue, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos.
k)-Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religião, escolha da escola, etc.).
l)-Trocar (ou tentar trocar) seus nome e sobrenomes.
m)Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos.
n)Sair de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro genitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
o)-Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou é feia, e proibi-los de usá-las.
p)-Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira.
q)-Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos .

D- ENCAMINHANENTOS
Antes de se procurar estes encaminhamentos há de analisar, caso a caso, o comportamento dos cônjuges.
Pode ser que em um determinado caso esteja, o cônjuge, usando de seu poder familiar para alienar o filho contra o outro cônjuge.
Isto pode ocorrer por inúmeros desentendimentos, quais sejam; motivos patrimoniais, não querer a separação, a raiva com determinada atitude do cônjuge que motivou a separação.
Agora, pode ser, que realmente o cônjuge alienador esteja psicologicamente necessitando de tratamento, que nestes casos devem seguir as seguintes etapas;
A terapia deve ficar a cargo de um só terapeuta. Este deve entrevistar e tratar todos as pessoas da família para que se possa estabelecer as ligações e familiarizar-se com todos os métodos impositivos e constrangedores.
Além disso, neste tipo de tratamento, o sigilo tradicional deve ser modificado. Em situações especiais e com a devida discrição, pode revelar a terceiros toda informação obtida durante o tratamento, tais como o Juiz e os advogados das partes.
A síndrome da alienação parental, hoje, está descrita em três estágio, o estágio leve, que é aquele em que as campanhas de difamação, desmoralização são raras e discretas, que desaparecem ou não.
Este estágio terá o seguinte tratamento, o terapeuta responsável pelo controle das visitas, deve conhecer a Alienação Parental, deve aplicar um programa terapêutico preciso, relatar as falhas diretamente aos juízes, e o tribunal executar as sanções previstas.
O estágio médio, é aquele onde o genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor.
No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização.
Este estágio terá o mesmo tratamento que o estágio leve.
No estágio grave, os filhos em geral estão perturbados e freqüentemente fanáticos. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.
Podem ficar em pânico apenas com a idéia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de medo e suas explosões de violência podem ser tantos que visitar o outro genitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Neste estágio o tratamento é mais rígido. A troca da guarda, e o caráter definitivo desta medida depende do comportamento do genitor alienador.esta troca de genitores, deve ser acompanhada de um tratamento psicológico de complexidade equivalente ao nível da falta de cooperação do filho.
Se a transferência direta dos filhos para o genitor alienado se revela impossível, pode-se optar pela passagem por um lugar de transição.
O programa de transição deve ser acompanhado por um terapeuta nomeado pela justiça, o qual deve ter acesso direto a qualquer ajuda judicial, e para a emissão de mandados necessários para o êxito do plano.
E a crença, muito lembrada, de que é melhor não se tirar um filho da mãe, no caso dela ser o genitor alienador, não importa o grau de loucura, justificam-se as precauções dos tribunais em não deixar os filhos com mãe.

E-SIGNIFICADO DA PALAVRA "ALIENAÇÃO"
A palavra ALIENAÇÃO, usada pra definir o comportamento de cônjuges em briga, pode estar sendo usada de forma errônea pelas varas de família. O motivo deste erro é porque a palavra em questão te vários significados, que pode ser filosófico, sociológico e o significado dos dicionários comuns da língua portuguesa.

O SIGNIFICADO FILOSÓFICO
Alienação, de acordo com a evolução humana, teve vários significados, na idade média,
indicava um grau de ascensão mística em direção a deus assim era considerada como o terceiro grau de ascensão a deus, e que ela consiste no abandono da lembrança de todas as coisas finitas e na transfiguração da mente em um estado que não tem nada de humano, simplesmente alienação seria o êxtase.

Rousseeau usou o termo para,
"indicar a cessão de direitos naturais à comunidade,efetuada com o contrato social. A alienação total do associado".
Hegel
empregou o termo para indicar o alhear-se a consciência de si mesma, pelo qual ela se considera uma coisa

Kaul Marx usou o termo para descrever,
A objetivação, que é o processo pelo qual o homem se coisifica, isto é, exprime-se ou exterioriza-se na natureza através do trabalho, a alienação é o processo pelo qual o homem se torna alheio de si, a ponto de na se reconhecer. Enquanto a objetivação não é um mal ou uma condenação , por ser o único caminho pelo qual o homem pode realizar a sua unidade com a natureza, a alienação é o dano o mau maior da sociedade capitalista.
Alienação, de acordo com o Dicionário Aurélio,
Substantivo feminino, 1 ato ou efeito de alienar (-se); alhear. 2 cessão de bens. 3 transporte, enlevo, arrebatamento. 4 alienação mental. 5 princípio ligado principalmente à ação, à consciência e à situação dos homens, e pelo qual se oculta ou se falsifica, essa ligação de modo que apareça o processo (e seus produtos) como indiferentes, independente ou superior aos homens, seus criadores. 6 estado, condição ou produto da alienação. 7 processo essencial a consciência pelo qual o observador ingênuo o mundo parece constituído de coisas independentes umas das outras, e indiferentes à consciência, independência e indiferença serão negadas pelo conhecimento filosófico. 8 situação resultante de fatores matérias dominantes da sociedade, e por ele caracterizada sobretudo no sistema capitalista, em que o trabalho do homem se processa de moda que se produza coisas que imediatamente são separadas dos interesses e alcance de quem as produziu, para se transformarem, indistintamente, em mercadorias. 9 falta de consciência dos problemas políticos e sociais. Alienação fiduciária, transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. Alienação mental, qualquer forma de pertubaçao mental que incapacita o indivíduo para agir segundo as normas legais e convencionais ao seu meio social.

DA CONCLUSÃO
Conclui-se com este trabalho, que está, ainda longe, a possibilidade dos cônjuges se separarem sem conflitos, seja em sentido patrimonial, pessoal ou os conflitos sociais.
O que não pode, se admitir, de maneira alguma, é a manipulação dos filhos em favor ou contra um dos cônjuges. Pois comprovadamente trás consequências maléficas à identidade da criança pro resto de sua vida.
Os juízes, das varas de famílias devem, de maneira ríspida, adotar medidas contra estes cônjuges para coibir toda e qualquer espécie de alienação.








REFERÊNCIAS

<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13252>. Aceso em 18/09/2010

GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Tradução de Rita Rafaeli. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Aceso em 18/09/2010

:Wikipédia.<http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_aliena%C3%A7%C3%A3o_parental>. Aceso em 18/09/2010.

CHILDALIENATION "Brainwashing children against fathers", http://childalienation.com. Aceso em 18/09/2010.
Dicionário Aurélio,
O Nascimento da Bio-politica de Michel Foucault.