Hoje muitos se vêem surpresos com a informação que o seu nome está negativado, ou também existe uma restrição nos órgãos de Proteção ao Crédito (entenda-se SERASA-ESPERIAN ou SISTEMA CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, este gerido pelas Associações Comerciais) , mas o que isso significa?

A negativação ou restrição importa em dar conhecimento aos usuários dos sistemas SERASA ou SCPC que o consumidor com restrição ou negativado, geralmente indicado pelo número do CPF ou CNJP, não honrou uma determinada obrigação e encontra-se devendo um valor para outrem, geralmente um dos usuários do sistema (bancos, financeiras, grandes lojas, etc.) que esse débito não foi pago e está em aberto, isto é, o consumidor continua devendo a um credor.

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Se assim o é, a pessoa que tem seu nome negativado ou com restrição, não é digna de receber crédito, seja na forma de um parcelamento, de pagamento com cheque ou outros títulos de crédito, etc. Assim o cidadão negativado somente poderá comprar à vista em espécie (dinheiro ou cartão de débito) ou com cartão de crédito (se autorizada a operação), como se falido ou insolvente fosse. Fecham-se as portas dos financiamentos bancários, compras a prazo, podendo até mesmo ser o caso de obstar-se a conquista de um novo emprego.

A negativação gera quase o mesmo efeito que um protesto regularmente formalizado, isto é, torna pública (perante terceiros) a impontualidade do devedor a a existência de débito não pago.

A justificativa para tanto por parte das empresas de cadastro é que os agentes bancários, financeiros e o comércio em geral têm o direito de se proteger dos maus pagadores, esse é o móvel dos sistemas de proteção ao crédito acima apontados e que, pelo sim, pelo não é aceito pelo Poder Judiciário.

Mas, isso nem sempre é correto, pois, a negativação ou restrição podem ocorrer em outros casos que não uma dívida existente e legalmente estabelecida, por exemplo:

1. Fraudes diversas: hoje quadrilhas especializadas falsificam documentos e abrem contas, efetuam empréstimos em bancos, compram produtos diversos, etc. No final, quem acaba por sofrer a restrição ou negativação é a vítima.

2. Roubo ou furto de talões de cheque, cartões de crédito (este é o nosso caso).

3. Abuso de direito do credor: quando, por exemplo, a cobrança for a maior do que o efetivamente devido, por exemplo em juros de cartão de crédito, de empréstimos bancários.

Outros motivos podem ocorrer por diversas razões e que devem se apuradas caso a caso.

Uma vez constatada a negativação ou restrição a primeira providência a ser tomada pelo consumidor ou cidadão é dirigir-se a uma das entidades que indicadas e verificar qual a origem da pendência, geralmente é fornecida apenas a indicação da origem do débito, caso o consumidor tenha acesso ao gerente de sua agência bancária, a informação também pode ser fornecida de plano, porém o informe pode variar de banco a banco. Alguns bancos recusam-se a informar até mesmo aos seus clientes e outros não podem sequer informar que estão negando um empréstimo por conta disso.

Agora, muito cuidado. Constatamos quando estivemos em uma agência da SERASA ESPERIAN em São Paulo que os atendentes, quando questionados pelos cidadãos que lá comparem sobre o que fazer, geralmente respondem que o credor deve ser procurado e a dívida paga, isso sem saber se o débito existe ou não.

A COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Pelo Código de Defesa do Consumidor (§ 2º do artigo 43) o consumidor deve ser avisado com antecedência prévia da inclusão do seu nome no registro (negativação), mas tal correspondência não precisa ser registrada.

Basta para tanto que as entidades de cadastro e banco de dados, as mesmas acima apontadas, comprovem o envio de correspondência ao endereço indicado pelo credor.

Resta a pergunta em aberto: E quando a correspondência não chega? Problema do consumidor e se for o caso do credor, caso a dívida não exista ou não esteja correta, mas até lá a negativação permanece gerando efeitos.

No nosso próximo artigo vamos falar das maneiras como contestar e solicitar a alteração da restrição ou negativação do nome do consumidor.