Sei que já deve ter até projeto pronto para ver se os deputados, picaretas ou não, aprovam; sou um simples jornalista, aliás desempregado no momento, portanto, não sou vereador, deputado e muito menos senador, mas como todo mundo está falando em reforma política, vou dar uns pitacos.

Alguns podem achar bobagens, mas como diria o Raul Seixas: “... faz o que tu queres, pois é tudo da Lei...”.  Bom, vamos lá para as minhas sugestões, que, quem sabe?, um dia poderão ser levadas em conta por homens públicos que tenham interesse real de melhorar as coisas para toda população, toda comunidade...

Dizer que homem público precisa ser honesto, isso é chover no molhado, pois ser honesto consigo e com outros deve ser principio de todo e qualquer ser humano, portanto, requisito primeiro para ser homem publico: Não ter o menor tipo de antecedente criminal, se tiver, mesmo que seja transitando, o cara não pode se candidatar sequer para síndico de prédio.

Idades mínimas para os variados cargos, de vereador a presidente e aqui incluo uma novidade, aos 16 anos não se pode votar, então porque não poder se candidatar, mas com a ressalva de nenhum envolvimento em atos ilícitos.

Portanto, ficaríamos assim, a partir de 16 candidatos a vereador, a partir dos 21 para deputado estadual ou prefeito, a partir dos 26 para deputado federal ou governador e a partir dos 31 para senador ou presidente. Essas candidaturas devem ser seguidas por escolaridades mínimas de Ensino Médio e Ensino Superior para os cargos de deputados em diante, enquanto para vereador o mínimo seria o Fundamental, já que estamos falando que poderia ter candidato a partir de 16 anos.

Um ponto que acho fundamental, salário fixo e proporcional para cada uma das carreiras, sem auxílio isso aquilo, verbas adicionais ou qualquer coisa que seja diferente dos direitos de qualquer trabalhador brasileiro, que vive do ganho de seu trabalho e só. 

Óbvio que haverá o número mínimo necessário para ditos cargos de confiança, mas tudo controlado pela Casa (Câmara, Senado, Prefeitura ou Governo Estadual ou Federal) para que forem eleitos.  Os cargos de confiança respeitariam os rígidos critérios de antecedentes, idade e capacidade intelectual e técnica, semelhantes aos dos candidatos ao cargo.

Por se tratar de um serviço essencial, que é o atendimento a toda população, durante o mandado o eleito terá que se dedicar exclusivamente ao cargo para qual foi eleito.  Se o cara é dono de indústria, de comércio ou qualquer ramo de atividade, ele que deixe alguém tomando conta dos negócios e dedique-se unicamente ao cargo público, exceto para estudantes, que continuarão seus estudos, obviamente em horário diferente dos compromissos com o cargo.

Finalmente, todos os eleitos, teriam que ter atualizações na internet, no mínimo mensais, resumindo a produtividade no cargo, destacando projetos e votações, mas as coisas importantes, não nomeação de rua ou indicação de honraria. Essa ferramenta, na qual estaria numero de faltas do eleito, com ou não as justificativas, serviria para o eleitor ir acompanhando os trabalhos dos eleitos para melhor definir o voto a cada eleição.

Se durante o cargo o eleito se envolver em ato ilícito criminal ou em comprovada corrupção teria o caso encaminhado para a justiça comum que em prazo máximo de um mês definiria a culpa ou não, havendo culpa, exoneração, sem apelação e como este entraria no critério de não poder ter mais antecedente estaria banido da vida pública, seja como candidato ou como cargo de confiança. Tá bom ou quer mais?!