A Justiça Na Perspectiva Do Liberalismo E Do Comunitarismo

Por Carolina Cunha dos Reis | 18/02/2008 | Direito

A possibilidade de fundamentação da ação política sobre os princípios éticos e o debate entre os representantes do neoliberalismo e do comunitarismo gira em torno do seguinte problema:

Se, e, em que medida a questão sobre o politicamente justo pode ser separada da questão sobre o moralmente bom.

Enquanto os representantes da posição liberalista querem salvar a validade universal dos princípios jurídico políticos que eles reclamam, separando-os da resposta à questão sobre o bem, os representantes do comunitarismo ao contrário, vinculam as questões sobre a justiça política à questão sobre a eudaimonia (vida boa) recusando as abstrações sobre as quais fundam-se as suposições de seus adversários liberais.

Diante desta discordância não se deve ignorar que ambos os partidos baseiam-se nas mesmas posições centrais.

Enquanto o liberalismo político sobrepõe o justo sobre o bem, sendo "justo" o mecanismo da exaltação da moral abstrata, e o "bem" uma idéia de construção da lei, não se importando assim com os fins, mas sim com os meios(o processo de sua criação), o comunitarismo sobrepõe o bem sobre o justo, onde o "bem" é a justiça, isto é, um objeto de discussão visando o perfeccionismo na perspectiva periástica, e o "justo" o mecanismo (os procedimentos). Assim, o comunitarismo visa os fins alcançados, através de ações praticadas em função da construção do bem, do social.

Esta questão de comunitarismo versus liberalismo é bem interessante. Claro que parece um pouco utópico, vivermos em um estado completamente liberal, devido a existência de áreas quase impensáveis de serem substituídas se não forem diretamente amparadas pelo estado, como é o caso da escolaridade obrigatória. Assim, a possibilidade de vivermos em um estado completamente comunitarista é irreal, devido a existência de áreas que não se desenvolvem sob uma política de iniciativa individual, favorecida pelo liberalismo, e outras, que perdem sua sustentação se não tiverem um apoio comunitarista.

Uma vantagem do liberalismo sobre o comunitarismo é que, o ônus da prova está nos comunitaristas, pois são eles que em caso de dúvida devem explicar o porquê e o que se deve limitar na liberdade dos cidadãos para a construção dos interesses públicos.

Para a liberdade, o critério de resolução de problemas sobre a filosofia política em caso de dúvidas, deve se optar pela medida que a favoreça, salvo a existência de motivação para que seja limitada.

Simplificando, os liberalistas priorizam os direitos individuais, antecedentes de determinação coletiva, ao passo que os comunitaristas priorizam a vida comunitária. Para os últimos, uma sociedade que se baseia só na garantia dos direitos individuais, precisa de força motivadora e integradora capaz de uma coesão solidária suficiente para manter a própria sociedade. Por esse motivo julgam o processo liberalista sem forças para garantir e manter a estabilidade social, a legitimação política e a cidadania.

Porém, o liberalismo não exclui a idéia do bem, principalmente os bens primários, essenciais aos cidadãos para que possam ser considerados pessoas livres e iguais, livres para escolherem os seus projetos principais, sem que isso seja imposto pelos outros (sociedade).

Na forma de pensar liberalista a justiça é idéia de meio, ou seja, qualquer lei tem que passar por todo um processo legislativo, até ser promulgada, sancionada ou outorgada, isto é,a idéia de justiça não está na lei, mas no processo que de criá-la.

O poder judiciário comunga com essa idéia, interessando à ele os meios, e não o resultado.

A idéia de justiça para o liberalismo é anti-perfeccionista, por não buscar a perfeição, não se considerando perfeito, por não discutir nada, bastando apenas a aplicação a lei. A liberdade é algo feito, já construído.

Os liberalistas partem de uma perspectiva epstemológica, onde há ponderação dos meios, valendo em função deste a busca pela autonomia e por uma liberdade individual.

A democracia política para o liberalismo é uma constituição que propõe igualdade, elevando o povo à categoria de cidadão, fazendo com que este participe, não importando o grau de sua participação.

Só de conceder ao povo meios para atingir a cidadania, já é um pressuposto da existência de uma democracia.

A democracia política é o campo, por excelência, no qual o movimento dos interesses pode livremente se expressar, efetivando assim o processo de socialização para uma cidadania ativa. Cada indivíduo tende a atuar conforme os princípios da justiça e sabem também que os demais fazem o mesmo.

Já na forma de pensar comunitarista, a idéia de justiça é o fim, está na própria lei. Qualquer processo é válido, desde que surja uma lei justa. A idéia de justiça é perfeccionista, buscando apenas o fim ao qual se destina. Os comunitaristas visam o perfeccionismo buscando o conhecimento da história para a construção do bem, a partir de uma perspectiva teleológica, não importando com os meios utilizados para chegar a um determinado fim.

Os comunitaristas supõem que as sociedades são comunidades constituídas em vistas de bens comuns.

Para o comunitarismo, na democracia política não basta dar os meios, a conquista da cidadania se dá quando temos que demonstrar que conseguimos discutir e mostrar o resultado, tendo todos os meios possíveis para discutir e chegar a ele.

Enquanto a tradição liberal considera a liberdade como "negativa", no sentido de que o Estado não deveria interferir na liberdade e na propriedade dos cidadãos, exceto para evitar dano à sociedade, e tem uma concepção limitada dos direitos dos cidadãos, o republicanismo (comunitarismo) vê a liberdade como "positiva" e tem, portanto, uma concepção mais ampla dos direitos humanos. Liberdade negativa é "estar livre de", enquanto liberdade positiva é "estar livre para".

A liberdade tem seus dois lados: o conceito negativo que está associado aos direitos civis e ao liberalismo, e o conceito positivo que está associado à democracia no caso dos direitos políticos, ao socialismo no caso dos direitos sociais, e à cidadania plena no caso dos direitos republicanos.

Os cidadãos possuem uma liberdade negativa ao ponto de não estarem sujeitos a restrições ou interferências em seus legítimos desejos ou interesses, ao mesmo tempo que têm a liberdade positiva de participar do governo, compartilhar do bem público ou comum e resistir às tentativas de indivíduos particulares de se apoderarem do patrimônio público.

No liberalismo, em uma perspectiva democrática, o Estado garante a proteção do cidadão, pois, este apesar de acatar as leis que lhes são impostas, em sua consciência não as aceita, (objeção da consciência).

Já no comunitarismo, a desobediência civil consiste no ato não violento, porém público, praticado pelo cidadão, contra a lei que lhe é imposta, ou seja, os cidadãos não aceitam as leis.